Documento de 20 de agosto de 1862

De Sala Virtual Brusque
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RESERVADO

DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE 20 D'AGOSTO DE 1862.

Exmº. e Revmº. Snr.

Obedecendo ao officio reservado de V. Exª. em que me ordena de informar qual o modo, porque se celebram nesta colonia os matrimonios de contrahentes, que não professam a Religião Catholica, ou dos quaes um só pertence á essa Religião, e o outro à reformada, levo respeitosamente ao conhecimento de V. Exª. o seguinte:

Todos os pretendentes a se casarem, apresentam-se na Directoria da Colonia declarando essa resolução em presença dos seus respectivos Paes, ou parentes, de quem dependem. Si, ambos os contrahentes professam a religião reformada, elles se obrigam por um contracto provisorio por elles e as testemunhas assignado, em que declaram de considerar-se desde então como legitimamente casados, concedendo-se reciprocamente todos os direitos e prerrogativas, assim como à seus filhos futuros, e aos que existem anteriormente de uma, ou d'outra parte (mutuamente adoptados na mesma occasião) que relativamente à seus bens possuidos e a possuir lhes pertencem como interessados da mesma familia.

As assignaturas deste contracto e o espontaneo conteudo do mesmo, são pela Directoria por veridicos atestados, e o contracto mesmo depositado no Archivo da Direcção para que retifiquem esse casamento, como se obrigam em uma clausula do dito contracto, na primeira occasião, por um Ministro de sua Religião, conforme o Ritus usual da mesma.

Si, um dos contrahentes professa a Religião Catholica, e o outro a reformada, então passam e depositam no Archivo um contracto semelhante ao acima descripto, accrescentando de educar os seus filhos na Religião Catholica Apostolica Romana, sem prejuizo nos direitos, ou constrangimento de crença dos filhos, que talvez anteriormente pertençam a um ou outro dos contrahentes, e que neste Acto adoptam reciprocamente.

A revalidação d'esse casamento provisorio por contracto obrigativo, deve então ser recelebrada na primeira occasião, no Rito e Estylo precripto por Sacerdote Catholico.

Destes ultimos casamentos mixtos appareceram desde a fundação da colonia, somente dous casos, que de facto foram afirmados por recelebração, conforme a clausula do contracto, nas formalidades indicadas pela S. Igreja Catholica, por intermedio do Reverendo Padre Gattone Vigário da Freguezia de S. Pedro Apostolo[1], na segunda ocasião em que funcionou nesta colonia, que era nos mez de Julho próximo passado.

Dos casamentos entre contrahentes ambos reformados, appareceram tambem somente dous casos na forma, que declarei.

Elles estão ainda à espera, como mais 200 outros protestantes da Colonia, para os socorros e funcções espirituais de um Ministro autorisado.

Concluo essa minha obediente informação, com a humilde revelação á Vª. Exª., que começam á sentir se já pequena (por ora) rivalidades, de ainda nem uma vez em dous annos os Protestantes foram accudidos por Ministros de sua confissão, quando nos Catholicos ja tivemos pelo menos duas vezes essa providencia.

Deos Guarde a Vª. Exª.

Exmº. e Revmº. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dmº. Presidente da Provincia de S. Catharina
O Director da Colonia
Barão de Schneéburg


Casa de Brusque

  1. No município de Gaspar-SC.