Mudanças entre as edições de "Documento de 20 de julho de 1862"

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'''DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 20 DE JULHO DE 1862.'''
 
'''DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 20 DE JULHO DE 1862.'''
  
 
Exmº. e Revmº. Snr.
 
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Tenho a honra de levar ao conhecimento de V°. Exa., que Joaquim Antonio Coelho chegou nestes dias à essa -Colonia relativamente à sua pretenção de tomar em empleito a construcção das casas de Colonos, deroubamento e caminhos entre e para os lotes de terras, que por Or-dem do Governo forão medidos e demarcados no interior da margem direita do Rio Itajahy-merim pelo Major Riviere.
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Como estes lotes de terras ainda não tive Ordem de annexar ao nu-cleo d'esta Colonia, nenhum conhecimento tenho da localidade e mais especialidade deste terreno, e o péssimo tempo tão pouco permittio de irmos inspeccionar essas localidades, exame este indispensavel para ba-ze de uma informação sobre a despeza com a factura dos Caminhos do agresso e das comunicações entre lotes.
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A necessidade manifesta, a grande vantagem para essa Colonia e a supplica dos Colonos é a abertura e factura de uma boa Estrada ie communicação entre a Villa d'Itajahy e a Colonia, da qual não sómente essa Colonia, e os moradores de ambas as margems do Rio Itajahy-mi-rim, como tãobem a futura povoação do territorio para colonisação já medido e em lotes demarcado pelo Major Riviere gozarião dos mes-mos beneficies.
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Joaquim Antonio Coelho se propõem à Va. lExa. para fazel-a em em-pleito; e como julgo, que essa Estrada para prestar os esperados bene-ficios, e positiva Economia, ella deve ser feita logo de uma vez com to 'da duradeira construção e commodidade para toda especie de transito em as dimensões nos Profilos N: 1 e 2 juntos indicadas.
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A differença das alturas da Villa e o lugar chamado Poço Fundo (4 lagoas mais ou menos) é de cerca 60 palmos, donde se pode consi-derar que em toda a distancia da Villa a Colonia (cerca 6 legoas) exista uma differencia de altura de 90 palmos ou por outra 1/20% e a estra-da podia ser quasi horizontal: se não houvessem nas 2 legoas próximag à Colonia morros entromettidos.
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A Estrada deve ser na margem direita do Rio Itajahv-Mirim, em uma total outra direccáo, do aue a actual picada iá auasi intransitavel. Esta direccão da Estrada deverá naturalmente ser explorada e demar-cada por Engenheiro. Ella terá (Profilo 1) 30 palmos de largo abalada por 1.1/2 palmo, na planície com valletas de ambos os lados; fora das valetas serão de cada lado da Estrada 2 bracas de deroubada para pas-sar o ar e penetrar o Sol. Fui nenhum lugar mesmo quando passa fraldeando os morros (Profilo 2) o declive (aonde fôr neces-sario) não será nunca mais de 3%. terá a Estrada tãobern 2 bracas de deroubada de cada lado. A cava solida será pelo menos de 20; palmos, e por conse-guinte em maximum 10 palmos de aterro fixado e consolidado de modo apropriado, e terá (em Profilo dos morros como N°. 2) um bran-do declive. aue se inclina para o morro. aonde haverá uma valleta de 2 palmos de boca com igual fundura: a Estrada terá, aonde for preciso, esgottos convenientes de distancias conforme necessidade. ou suhter-raneos. ou na superficie. e o corte mesmo dos morros terá uma incli-nacão de pelo menos 45 gráos. Os aterros e abaulamentos serão de bar-ro bom ou de pedras (cascalho) aonde houver perto ao menos não muito longe.
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A responsabilidade do Empresario proponente será de hum anno depois de promtificacão da Estrada total. O Emprezario proponente Joaquim Antonio Coelho, não entrando as pontes, que formarão um outro contrato especial e separado, se decidio a propor um preto geral e minimo tanto em morro como na planicie por cada braça itinerar:.3. da Estrada uma por outra de Rs. 4$G00, de modo que cada lagoa de Es-trada custaria indistintamente Rs. 12:000$000.
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O Emprezario se obrigará a promptificar toda a Estrada no decur-so de hum anno desde o dia do commeço ou naquelle prazo de tempo que melhor convier ao Governo.
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Elle pretende receber os pagamentos correspondentes de tres em tres mezes, devendo ser o primeiro adeantado, ou parte conveniente pa-ra seus preparativos. Elle prestará fiança e deixará de cada pagamento 20% em depósito do Governo para maior segurança do Estado, até a data em que o Governo tomar conta da Estrada promptificada em con-formidade do Contracto.
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Achando assaz moderada a proposta de Joaquim Antonio Coelho, e sendo uma tal Estrada um benefício de summa importancia para a prosperidade, e uma Obra de Gloria, ouso submetter respeituosamente, à Va. Exa, a presente proposta de Coelho, que a entregará pessoalmente à Va. Ex°., elle irá de proposito por terra, para miudamente examinar
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as especialidades do terreno e dos morros afim de que possa responder com acerto, à tudo, que V. Exa. queira talvez mais em detalhes pergun-tal-o .
  
 
Deos Guarde a Vª. Exª.<br>
 
Deos Guarde a Vª. Exª.<br>

Edição das 15h41min de 6 de fevereiro de 2021

[DOCUMENTO A SER REVISADO]

DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 20 DE JULHO DE 1862.

Exmº. e Revmº. Snr.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V°. Exa., que Joaquim Antonio Coelho chegou nestes dias à essa -Colonia relativamente à sua pretenção de tomar em empleito a construcção das casas de Colonos, deroubamento e caminhos entre e para os lotes de terras, que por Or-dem do Governo forão medidos e demarcados no interior da margem direita do Rio Itajahy-merim pelo Major Riviere.

Como estes lotes de terras ainda não tive Ordem de annexar ao nu-cleo d'esta Colonia, nenhum conhecimento tenho da localidade e mais especialidade deste terreno, e o péssimo tempo tão pouco permittio de irmos inspeccionar essas localidades, exame este indispensavel para ba-ze de uma informação sobre a despeza com a factura dos Caminhos do agresso e das comunicações entre lotes.

A necessidade manifesta, a grande vantagem para essa Colonia e a supplica dos Colonos é a abertura e factura de uma boa Estrada ie communicação entre a Villa d'Itajahy e a Colonia, da qual não sómente essa Colonia, e os moradores de ambas as margems do Rio Itajahy-mi-rim, como tãobem a futura povoação do territorio para colonisação já medido e em lotes demarcado pelo Major Riviere gozarião dos mes-mos beneficies.

Joaquim Antonio Coelho se propõem à Va. lExa. para fazel-a em em-pleito; e como julgo, que essa Estrada para prestar os esperados bene-ficios, e positiva Economia, ella deve ser feita logo de uma vez com to 'da duradeira construção e commodidade para toda especie de transito em as dimensões nos Profilos N: 1 e 2 juntos indicadas. 70.

A differença das alturas da Villa e o lugar chamado Poço Fundo (4 lagoas mais ou menos) é de cerca 60 palmos, donde se pode consi-derar que em toda a distancia da Villa a Colonia (cerca 6 legoas) exista uma differencia de altura de 90 palmos ou por outra 1/20% e a estra-da podia ser quasi horizontal: se não houvessem nas 2 legoas próximag à Colonia morros entromettidos.

A Estrada deve ser na margem direita do Rio Itajahv-Mirim, em uma total outra direccáo, do aue a actual picada iá auasi intransitavel. Esta direccão da Estrada deverá naturalmente ser explorada e demar-cada por Engenheiro. Ella terá (Profilo 1) 30 palmos de largo abalada por 1.1/2 palmo, na planície com valletas de ambos os lados; fora das valetas serão de cada lado da Estrada 2 bracas de deroubada para pas-sar o ar e penetrar o Sol. Fui nenhum lugar mesmo quando passa fraldeando os morros (Profilo 2) o declive (aonde fôr neces-sario) não será nunca mais de 3%. terá a Estrada tãobern 2 bracas de deroubada de cada lado. A cava solida será pelo menos de 20; palmos, e por conse-guinte em maximum 10 palmos de aterro fixado e consolidado de modo apropriado, e terá (em Profilo dos morros como N°. 2) um bran-do declive. aue se inclina para o morro. aonde haverá uma valleta de 2 palmos de boca com igual fundura: a Estrada terá, aonde for preciso, esgottos convenientes de distancias conforme necessidade. ou suhter-raneos. ou na superficie. e o corte mesmo dos morros terá uma incli-nacão de pelo menos 45 gráos. Os aterros e abaulamentos serão de bar-ro bom ou de pedras (cascalho) aonde houver perto ao menos não muito longe.

A responsabilidade do Empresario proponente será de hum anno depois de promtificacão da Estrada total. O Emprezario proponente Joaquim Antonio Coelho, não entrando as pontes, que formarão um outro contrato especial e separado, se decidio a propor um preto geral e minimo tanto em morro como na planicie por cada braça itinerar:.3. da Estrada uma por outra de Rs. 4$G00, de modo que cada lagoa de Es-trada custaria indistintamente Rs. 12:000$000.

O Emprezario se obrigará a promptificar toda a Estrada no decur-so de hum anno desde o dia do commeço ou naquelle prazo de tempo que melhor convier ao Governo.

Elle pretende receber os pagamentos correspondentes de tres em tres mezes, devendo ser o primeiro adeantado, ou parte conveniente pa-ra seus preparativos. Elle prestará fiança e deixará de cada pagamento 20% em depósito do Governo para maior segurança do Estado, até a data em que o Governo tomar conta da Estrada promptificada em con-formidade do Contracto.

Achando assaz moderada a proposta de Joaquim Antonio Coelho, e sendo uma tal Estrada um benefício de summa importancia para a prosperidade, e uma Obra de Gloria, ouso submetter respeituosamente, à Va. Exa, a presente proposta de Coelho, que a entregará pessoalmente à Va. Ex°., elle irá de proposito por terra, para miudamente examinar — 71 — as especialidades do terreno e dos morros afim de que possa responder com acerto, à tudo, que V. Exa. queira talvez mais em detalhes pergun-tal-o .

Deos Guarde a Vª. Exª.
Exmº. e Revmº. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dmº. Presidente da Provincia de S. Catharina
O Director da Colonia
Barão de Schneéburg

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