Documento de 12 de outubro de 1862

De Sala Virtual Brusque
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Directoria da Colonia Brusque em 12 de Outubro de 1862.
Exmº. e Revmº. Snr.

O meu Officio incluso do dia 10 não partio, porque o portador desanimou a fazer a viagem pelas chuvas, que cahirão de novamente em abundancia e encherão outro vez o rio, que já por doze palmos[1] tinha baixado. As 6 horas désta tarde o rio soubio outro vez e só faltarão 21/2 palmo para chegar a altura da enchente do dia 9.

Pelas 7 horas principiou a vazar muito pouco não fiz estrago nas cazas da sede da Colonia, infelizmente destruio, como é de recear, os ultimos plantações, que a primeira enchente deixou.

Esta manhã já me vierão parte de Colonos, arrostando os perigos para comprar suas mantimentos, attormentando-me com pedidos de socorro pecuniario, que não lhe posso dar sem ordem expressa de Vª. Exª. Prometi-lhes sim, nova semente para plantar ainde nésta estação.

Tomo-me a liberdade de submetter à consideração de Vª Exª seguinte reflexão: Que entre os Colonos: existem parte e não pequena, que não usão d'economia prudente, e assim vão já no princípio do mez nas cazas dos negocios, às quais passão authorizações sobre o seu ganho futuro nos serviços publicos, para que esses lhes fiem mantimentos durante o mez. Chegando assim o fim do mez apresentão os negociantes essas authorizações na directoria e recebem o importe, ficando esses mencionados Colonos outro vez sem dinehiro de contado, com que, comprando a vista, obterião talvez mais barato os mesmos generos.

Por isso Exmº. Snr.! reflecti com as necessidades urgentes e continuas desta gente, como segue:

Para de uma vez acabar com os contínuos pretenções destes Colonos distribuindo a razão, que sempre allagão nas suas inconstantes, digo, incessantes queixas, que o dinheiro, que recebem na Diretctoria por seus trabalhos passa nas mãos dos negociantes, a quem já devem e ficando assim sempre sujeitos a continuarem nesta vida de dívidas, embora por elles mesmos e por suas incautelas promovida, julgo que um socorro por meio de ainde mais um pequeno abono a elles podia destruir, pelo menos na marcha natural, toda razão de outros exigencias a saber: Quando precisa no fim do mez pagar as authorizações, que passarão os negociantes, Vªª Exª. digne se consignar-me 2 Contos ao maximum Rs. 2:500$, para abonar contra recibos igual quantia de dinheiro a cada um, que importe os seus jornaes do mez passado aos negociantes, e isso por uma só vez.

Assim elles tem dinheiro de contado nas suas mãos podem comprar a vista, e no fim de cada mez recebem seus jornaes em mão propria e de contado, podendo comprar como e aonde lhes convem. Se ainde algums incorrigíveis tornassem, fazer novas dividas, com authorizações, então toda e toda culpa é positivamente delles.

O tempo me pressa, serei mais extenso no meu proximo Officio que terei a honra de dirigir circunstancialmente á Vª Exª.

Deos Guarde Vª Exª.

Exmº e Revmº Snr. Conselheiro Vicente da Motta

Digmº Presidente da Provincia de S. Catarina.

O Director da Colonia
Barão de Schneéburg

Casa de Brusque

  1. Aproximadamengte 2,74m.