Mudanças entre as edições de "Documento de 28 de julho de 1862"

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'''DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 21 DE JULHO DE 1862.'''
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Para poder apresentar à Vª. Exª. uma informação, que possa sufficientemente esclarecer as pendencias das peticões de [[Theodoro Dankwardt]], e de Belmiro de Amorim Serva, como Vª. Exª. me ordenou em Officio de 20 de Maio do corrente anno, tratei de procurar-me todos os documentos, que possão ministrar-me meios authenticos.
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Na occasião, em que compareci como convidado representante da Colonia Brusque, que confina com os fundos das terras de [[João Carlos Read]] no lugar chamado [[Limeira]] e das quaes procedeo o Snr. Juiz commisario a medição judicial, aproveitei-me do bom momento para colher esclarecimentos e convicções para a seguinte informação que respeitosamente levo ao conhecimento de Vª. Exª.
  
'''DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 21 DE JULHO DE 1862.'''
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Refiro-me em tudo à informação sobre o requerimento de [[Theodoro Dankwardt|Dankwardt]], que com data de 19 de Março de 1862 já submetti com um pequeno mappa explicativo à Vª. Exª, o que tudo junto devolvo, assim como o requerimento de Belmiro, e tenho somente agora de pronunciar e accrescentar ao topico final de minha mencionada primeira informação, que diz: O que é claro é que de todas as maneiras ou a parcella B (referindo-me ao dito pequena mappa) ou a parcella D estão em terras pertencentes ao Estado: o seguinte.
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Examinando o documento da compra, feita em 1856 por [[Theodoro Dankwardt]] à [[Antonio Vicente Haendchen]] com a respectiva Siza paga, como declara este instrumeto da compra attestada por tabelião, reconheci pelo Documento da respectiva medição, em virtude de um Despacho, do então Exm°. Snr. Presidente e Ordem do Snr. Juiz-municipal da Camara e Villa de Porto Bello, feita e passado em 10 de Dezembro de 1848 pelo agrimensor juramentado [[Manoel da Silva Maffra]]: que as 400 braças de frente deste terreno commeção na Estrema das terras de Manoel Fidelis Correia de Negreiros (ou Negridos) por transacção de Manoel Vieira Fernandes, depois de [[João Carlos Read]], e por outra transacção hoje de Belmiro de Amorim Serva, donde Maffra se-guio a Direcção de l'Este ao Oeste.
  
Exmº. e Revmº. Snr.
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Essa medição de 10 de Dezembro de 1848 é assignada pelo Demarcador [[Manoel da Silva Mafra]], pelo Heréo neste tempo confrontante João Pedro de Azevedo Coutinho, pelo ajudante da Corda, Antonio Francisco d'Arruja, e pelos testemunhos por Jozé Francisco d'Oliveira a rogo José Dias de Miranda, e por Elias Correia de Negridos a rogo Augustinho Correia de Negridos, sellada sob N°. 15, com 160 rs. pagos, com Data, Desterro 23 de Abril de 1851 assignada Cidade Mendes.
  
DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE 28 DE JULHO DE 1862. Exm°. e Revm.°. Snr. Para poder apresentar à Va. Exa. uma informação, que possa suf-ficientemente esclarecer as pendencias das pe,ticões de Theodoro Dank-wardt, e de Belmiro de Amorim Serva, como V°. Exa: me ordenou em Officio de 20 de Maio do corrente anno, tratei de procurar-me todos os documentos, que possão ministrar-me meios authenticos. Na occasião, em que compareci como convidado representante da Colonia Brusque, que confina com os fundos das terras de João Carlos Read no lugar chamado Limeira e das quaes procedeo o Snr. Juiz com-misario a medição judicial, aproveitei-me do bom momento para colher esclarecimentos e convicções para a seguinte informação gire respeito-samente levo ao conhecimento de Va. Exa. Refiro-me em tudo à informação sobre o requerimento de Dank-, wardt, que com data de 19 de Março de 1862 já submetti com um peque-no mappa explicativo à Va. Ex°, o que tudo junto devolvo, assim como o requerimento de Belmiro, e tenho somente agora de pronunciar e accresee•tar ao topico final de minha mencionada primeira informação, que diz: O que é claro é que de todas as maneiras ou a narcelIa B (refe-rindo-me ao dito pequena mappa) ou a parcella D estão em terras pertencentes ao Estado: o seguinte. Examinando o documento da compra, feita em 1856 por Theorlo-ro Dankwardt à Antonio Vicente Haendchen com a respectiva Siza paga, corno declara este instrumeto da compra attestada por tabelião, -- 72—
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Resulta dali evidentemente, e está saliente, que o excesso sobre as 400 bracas de frente das terras compradas por [[Theodoro Dankwardt|Dankwardt]] à [[Antonio Vicente Haendchen]] existe, Rio a cima, não na parcella D, mas sim na parcella B, apossessada (como a]lega o peticionario [[Theodoro Dankwardt|Dankwardt]] por sua ignorancia, e em que tem casa de vivenda e varias plantações) e que por isso pede ao Estado a legitimação dessa posse ou compra com preferencia à qualquer outro.
  
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Se os titulos da mencionada compra (afora dos hoje cultivados ou posse) em 1856 feita por [[Theodoro Dankwardt|Dankwardt]] ao particular [[Antonio Vicente Haendchen]] de 400 braças<ref>Aproximadamente 731 metros.</ref>, de frente e cerca 500<ref>Aproximadamente 914 metros.</ref> de fundos, que estremão com hoje Belmiro estão ou não com as formalidades legaes, não é de minha competencia julgar, e muito menos de motivar a prerogativa que o Supplicante [[Theodoro Dankwardt|Dankwardt]] tem sobre qualquer outros, para obter conforme á sua supplica, agora os seus titulos legaes ou por concessão ou por nova compra ao Estado das terras, que embora já compradas à um particular e sisa paga ao Governo, novamente pede com preferencia sejão lhes concedidos, por nova compra e posse, por isso que este acto de justiça depende unicamente da decisão de Vª. Exª.
  
reconheci peló Documento da respectiva medição, em virtude de um Despacho, do então Exm°. Snr. Presidente e Ordem do Snr. Juiz-muni-cipal da Camara e Villa de Porto Bello, feita e passado em 10 de Dezem-bro de 1848 pelo agrimensor juramentado Manoel da-Silva Maffra: que as 400 braças de frente deste terreno commeção na Estrema das terras de Manoel Fidelis Correia de Negreiros (ou Negridos) por tran-sacção de Manoel Vieira Fernandes, depois de João Carlos Read, e por outra transacção hoje de Belmiro de Amorim Serva, donde Maffra se-guio a Direcção de 1' Este ao Oeste. Essa medição de 10 de Dezembro de 1848 é assignada pelo Demar-cador Manoel da Silva Mafra, pelo Heréo neste tempo confrontante João Pedro de Azevedo Cbutinho, pelo ajudante da Corda, Antonio Francisco d'Arruja, e pelos testemunhos por Jozé Francisco d'Oliveira a rogo José Dias de Miranda, e por Elias Correia de Negridos a rogo Augustinho Correia de Negridos, sellada sob N°. 15, com 160 rs. pagos, com Data, Desterro 23 de Abril de 1851 assignada Cidade Mendes. Resulta dali evidentemente, e está saliente, que o excesso sobre as 400 bracas de frente das terras compradas por Dankwardt à Antonio Vicente Haendchen existe, Rio a cima, não na parcella D, mas sim na parcella B, apossessada (como a]lega o peticionario Dankwardt por sua ignorancia, e em aue tem casa de vivenda e varias plantações) e que por isso pede ao Estado a legitimação dessa posse ou compra com pre-ferencia à qualquer outro. Se os titulos da mencionada compra (afora dos hoje cultivados ou posse) em 1856 feita por Dankwardt ao particular Antonio Vicente Haendchen de 400 braças, de frente e cerca 500 de fundos, que estre-mão com hoje Belmiro estão ou não com as formalidades legaes, não é de minha competencia julgar. e muito menos de motivar a prerogativa que o Supplicante Dankwardt tem sobre qualquer outros, para obter conforme á sua supplica, agora os seus titulos legaes ou por concessão ou por nova compra ao Estado das terras, que embora já compradas à um particular e sisa paga ao Governo, novamente pede com preferen-3 cia sejão lhes concedidos, por nova compra e posse, por isso que este acto de justiça depende unicamente da decisão de Va. Exa. Quanto à informação sobre e, requerimento de Belmiro, que preten-de comprar a parcella D, refiro me ao que relattei em cima, isto é que essa parcella está comprebendida na Medição feito pelo Agrimensor Maffra das terras que Dankwardt comprou em 1856, logo que até Determinação de Va. Exa. e sem prejuiço de terceiro elle não pode re-clamai-as, por muita razão que tenha para conveniencia lucrativa do seu ∎:--:ngenho de serrar.
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Quanto à informação sobre e, requerimento de Belmiro, que pretende comprar a parcella D, refiro me ao que relattei em cima, isto é que essa parcella está comprehendida na Medição feito pelo Agrimensor Maffra das terras que [[Theodoro Dankwardt|Dankwardt]] comprou em 1856, logo que até Determinação de . Exª. e sem prejuiço de terceiro elle não pode reclamai-as, por muita razão que tenha para conveniencia lucrativa do seu Engenho de serrar.
  
 
Deos Guarde a Vª. Exª.<br>
 
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O Director da Colonia<br>
 
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'''Barão de Schneéburg'''
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*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 007|Revista Notícias de Vicente Só n. 07]] na páginas 72-73. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]
 
*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 007|Revista Notícias de Vicente Só n. 07]] na páginas 72-73. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]

Edição atual tal como às 13h34min de 17 de janeiro de 2024

DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 21 DE JULHO DE 1862.

Exmº. e Revmº. Snr.

Para poder apresentar à Vª. Exª. uma informação, que possa sufficientemente esclarecer as pendencias das peticões de Theodoro Dankwardt, e de Belmiro de Amorim Serva, como Vª. Exª. me ordenou em Officio de 20 de Maio do corrente anno, tratei de procurar-me todos os documentos, que possão ministrar-me meios authenticos.

Na occasião, em que compareci como convidado representante da Colonia Brusque, que confina com os fundos das terras de João Carlos Read no lugar chamado Limeira e das quaes procedeo o Snr. Juiz commisario a medição judicial, aproveitei-me do bom momento para colher esclarecimentos e convicções para a seguinte informação que respeitosamente levo ao conhecimento de Vª. Exª.

Refiro-me em tudo à informação sobre o requerimento de Dankwardt, que com data de 19 de Março de 1862 já submetti com um pequeno mappa explicativo à Vª. Exª, o que tudo junto devolvo, assim como o requerimento de Belmiro, e tenho somente agora de pronunciar e accrescentar ao topico final de minha mencionada primeira informação, que diz: O que é claro é que de todas as maneiras ou a parcella B (referindo-me ao dito pequena mappa) ou a parcella D estão em terras pertencentes ao Estado: o seguinte.

Examinando o documento da compra, feita em 1856 por Theodoro Dankwardt à Antonio Vicente Haendchen com a respectiva Siza paga, como declara este instrumeto da compra attestada por tabelião, reconheci pelo Documento da respectiva medição, em virtude de um Despacho, do então Exm°. Snr. Presidente e Ordem do Snr. Juiz-municipal da Camara e Villa de Porto Bello, feita e passado em 10 de Dezembro de 1848 pelo agrimensor juramentado Manoel da Silva Maffra: que as 400 braças de frente deste terreno commeção na Estrema das terras de Manoel Fidelis Correia de Negreiros (ou Negridos) por transacção de Manoel Vieira Fernandes, depois de João Carlos Read, e por outra transacção hoje de Belmiro de Amorim Serva, donde Maffra se-guio a Direcção de l'Este ao Oeste.

Essa medição de 10 de Dezembro de 1848 é assignada pelo Demarcador Manoel da Silva Mafra, pelo Heréo neste tempo confrontante João Pedro de Azevedo Coutinho, pelo ajudante da Corda, Antonio Francisco d'Arruja, e pelos testemunhos por Jozé Francisco d'Oliveira a rogo José Dias de Miranda, e por Elias Correia de Negridos a rogo Augustinho Correia de Negridos, sellada sob N°. 15, com 160 rs. pagos, com Data, Desterro 23 de Abril de 1851 assignada Cidade Mendes.

Resulta dali evidentemente, e está saliente, que o excesso sobre as 400 bracas de frente das terras compradas por Dankwardt à Antonio Vicente Haendchen existe, Rio a cima, não na parcella D, mas sim na parcella B, apossessada (como a]lega o peticionario Dankwardt por sua ignorancia, e em que tem casa de vivenda e varias plantações) e que por isso pede ao Estado a legitimação dessa posse ou compra com preferencia à qualquer outro.

Se os titulos da mencionada compra (afora dos hoje cultivados ou posse) em 1856 feita por Dankwardt ao particular Antonio Vicente Haendchen de 400 braças[1], de frente e cerca 500[2] de fundos, que estremão com hoje Belmiro estão ou não com as formalidades legaes, não é de minha competencia julgar, e muito menos de motivar a prerogativa que o Supplicante Dankwardt tem sobre qualquer outros, para obter conforme á sua supplica, agora os seus titulos legaes ou por concessão ou por nova compra ao Estado das terras, que embora já compradas à um particular e sisa paga ao Governo, novamente pede com preferencia sejão lhes concedidos, por nova compra e posse, por isso que este acto de justiça depende unicamente da decisão de Vª. Exª.

Quanto à informação sobre e, requerimento de Belmiro, que pretende comprar a parcella D, refiro me ao que relattei em cima, isto é que essa parcella está comprehendida na Medição feito pelo Agrimensor Maffra das terras que Dankwardt comprou em 1856, logo que até Determinação de Vª. Exª. e sem prejuiço de terceiro elle não pode reclamai-as, por muita razão que tenha para conveniencia lucrativa do seu Engenho de serrar.

Deos Guarde a Vª. Exª.
Exmº. e Revmº. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dmº. Presidente da Provincia de S. Catharina
O Director da Colonia
Barão de Schneéburg

Casa de Brusque

  1. Aproximadamente 731 metros.
  2. Aproximadamente 914 metros.