Mudanças entre as edições de "Documento de 28 de julho de 1862"

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Deos Guarde a Vª. Exª.<br>
 
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Exmº. e Revmº. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta<br>
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O Director da Colonia<br>
 
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Edição das 08h35min de 8 de dezembro de 2023

[MATERIAL A SER REVISADO]

DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE EM 21 DE JULHO DE 1862.

Exmº. e Revmº. Snr.

DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE 28 DE JULHO DE 1862. Exm°. e Revm.°. Snr. Para poder apresentar à Va. Exa. uma informação, que possa suf-ficientemente esclarecer as pendencias das pe,ticões de Theodoro Dank-wardt, e de Belmiro de Amorim Serva, como V°. Exa: me ordenou em Officio de 20 de Maio do corrente anno, tratei de procurar-me todos os documentos, que possão ministrar-me meios authenticos. Na occasião, em que compareci como convidado representante da Colonia Brusque, que confina com os fundos das terras de João Carlos Read no lugar chamado Limeira e das quaes procedeo o Snr. Juiz com-misario a medição judicial, aproveitei-me do bom momento para colher esclarecimentos e convicções para a seguinte informação gire respeito-samente levo ao conhecimento de Va. Exa. Refiro-me em tudo à informação sobre o requerimento de Dank-, wardt, que com data de 19 de Março de 1862 já submetti com um peque-no mappa explicativo à Va. Ex°, o que tudo junto devolvo, assim como o requerimento de Belmiro, e tenho somente agora de pronunciar e accresee•tar ao topico final de minha mencionada primeira informação, que diz: O que é claro é que de todas as maneiras ou a narcelIa B (refe-rindo-me ao dito pequena mappa) ou a parcella D estão em terras pertencentes ao Estado: o seguinte. Examinando o documento da compra, feita em 1856 por Theorlo-ro Dankwardt à Antonio Vicente Haendchen com a respectiva Siza paga, corno declara este instrumeto da compra attestada por tabelião, -- 72—


reconheci peló Documento da respectiva medição, em virtude de um Despacho, do então Exm°. Snr. Presidente e Ordem do Snr. Juiz-muni-cipal da Camara e Villa de Porto Bello, feita e passado em 10 de Dezem-bro de 1848 pelo agrimensor juramentado Manoel da-Silva Maffra: que as 400 braças de frente deste terreno commeção na Estrema das terras de Manoel Fidelis Correia de Negreiros (ou Negridos) por tran-sacção de Manoel Vieira Fernandes, depois de João Carlos Read, e por outra transacção hoje de Belmiro de Amorim Serva, donde Maffra se-guio a Direcção de 1' Este ao Oeste. Essa medição de 10 de Dezembro de 1848 é assignada pelo Demar-cador Manoel da Silva Mafra, pelo Heréo neste tempo confrontante João Pedro de Azevedo Cbutinho, pelo ajudante da Corda, Antonio Francisco d'Arruja, e pelos testemunhos por Jozé Francisco d'Oliveira a rogo José Dias de Miranda, e por Elias Correia de Negridos a rogo Augustinho Correia de Negridos, sellada sob N°. 15, com 160 rs. pagos, com Data, Desterro 23 de Abril de 1851 assignada Cidade Mendes. Resulta dali evidentemente, e está saliente, que o excesso sobre as 400 bracas de frente das terras compradas por Dankwardt à Antonio Vicente Haendchen existe, Rio a cima, não na parcella D, mas sim na parcella B, apossessada (como a]lega o peticionario Dankwardt por sua ignorancia, e em aue tem casa de vivenda e varias plantações) e que por isso pede ao Estado a legitimação dessa posse ou compra com pre-ferencia à qualquer outro. Se os titulos da mencionada compra (afora dos hoje cultivados ou posse) em 1856 feita por Dankwardt ao particular Antonio Vicente Haendchen de 400 braças, de frente e cerca 500 de fundos, que estre-mão com hoje Belmiro estão ou não com as formalidades legaes, não é de minha competencia julgar. e muito menos de motivar a prerogativa que o Supplicante Dankwardt tem sobre qualquer outros, para obter conforme á sua supplica, agora os seus titulos legaes ou por concessão ou por nova compra ao Estado das terras, que embora já compradas à um particular e sisa paga ao Governo, novamente pede com preferen-3 cia sejão lhes concedidos, por nova compra e posse, por isso que este acto de justiça depende unicamente da decisão de Va. Exa. Quanto à informação sobre e, requerimento de Belmiro, que preten-de comprar a parcella D, refiro me ao que relattei em cima, isto é que essa parcella está comprebendida na Medição feito pelo Agrimensor Maffra das terras que Dankwardt comprou em 1856, logo que até Determinação de Va. Exa. e sem prejuiço de terceiro elle não pode re-clamai-as, por muita razão que tenha para conveniencia lucrativa do seu ∎:--:ngenho de serrar.

Deos Guarde a Vª. Exª.
Exmº. e Revmº. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dmº. Presidente da Provincia de S. Catharina
O Director da Colonia
Barão de Schneéburg

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