Documento de 20 de março de 1862 - resposta a petição sobre terras

De Sala Virtual Brusque
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Directoria da Colonia Brusque em 20 de Março de 1862.

Exm°. e Revm°. Snr.

Em obediencia á Ordem de Vª. Exª., tenho a honra de informar sobre o requerimento de João Pedro Werner alias João José Werner, pois, consta, que exista nenhum João Pedro Werner, como segue:

Pelos 3 documentos, que na sua petição sem data allega o Peticionario, que no mesmo requerimento é nominado João Pedro e assinou João José Werner, consta só: que pelo Exm°. Snr. Presidente Brito foi com data de 20 de Fevereiro de 1847 o requerimento de João da Roza, que pedio a Mce. da conceição de Terras, de 400 braças de frente com os fundos competentes, deferido com o despacho; que o peticionario procedesse a medição das terras pedidas, e que depois voltasse, para se lhe passar o titulo: (que hé a parcella G na margem esquerde do Rio, como o riscunho junto mostra por indicação).

O outro documento que hé um requerimento do actual peticionario, em que tambem aparece com o nome de João Pedro Werner, obteve um despacho igual ao de cima com data de 20 de Abril de 1847. (A lettra F indica no mencionado riscunha, tambem no lado esquerda do Rio Itajahy Merim, aonde actualmente reside).

O terceiro documento, feito por Manoel Werner, que pede a graça de 200 braças de frente com 500 de fundo, declarando estarem na margem do Sul (direita) do Rio Itajahy-Merím, nomeado Boa Vista, obtive por despacho do mesmo Exm°. Snr. Presidente Brito, o deferimento de proceder a medição no lugar declarado das terras pedidas, em lugar de 200 braças de 100 de frente; e em lugar de 500 braças, 1000 de fundos. Estas terras pela posição do lugar declarada e requeridas e deferidas devião-se achar mais ou menos no lugar da lettra H na margem direita do Rio Itajahy-Merim.

O actual peticionario João Pedro Werner ou João José Werner declara no seu requerimento junto, ter comprado a João da Roza a sua requerida parcella G e à Manoel Werner a parcella E, ambas contiguas à parcella F que elle mesmo requereo em 1847 para si.

A parcella E de Manoel Werner, não pode pelo exposto estar no lugar dos Morretos e tão pouco, como julgo no lugar H, na Boa Vista na margem do Sul (direita do Rio) visto, que (como medizem) terem sido anteriormente concedidas estas Terras ao Snr. Trompowsky hoje já finado, e então negociante na Cidade de Desterro, para nellas formar uma Colonia.

Todavia o peticionario os declare contíguas as parcellas nomeadas no lado esquerdo do Rio: elle tambem confunde no seu pedido: revalidação, legitimação com compra, que hé o que elle quer fazer, visto que não apresenta titulos da compra, que diz ter feito delles, nem da Siza paga e tão pouco João da Roza e Manoel Werner podião legitimamente vender terras, pelos simples despachos de se medirem e depois voltassem, para receber titulos, que não apresentem nem as medições.

A parcella E julgo pois duvidoza na sua posição e talvez sejam terras devalutas, visto que o mesmo peticionario actual requer comprar o total destas 3 parcellas, como diz de 550 braças de frente conjunctas, quando as parcellas E, F. e G sommão 600 braças de frente.

Como porem o peticionaria pretende agora comprar estas Terras ao Estado, julgo, que não ha nada, que obste, à sua pretenção requerida, salvo cazo de attender ao requerimento de Desiderio Rodriguez da Conceição, que julgando as devalutas, tão bem requer a compra da mesma parcella E na sua petição de 2 de Fevereiro de 1861. A parcella E forma um triangulo com mais ou menos igual superficie concedido a Manoel Werner, para mandar medir e depois voltar buscar os titulos.

É quanto me consta e que tenho a honra de referir a este respeito a Vª. Exª. devolvendo junto todos os papeis concernentes às petições e João José Werner e de Desiderio Rodriguez da Conceição.

Deos Guarde a Vª. Exª.
Exm°. e Revm°. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dm°. Presídente desta Provincia

O Director da Colonia
Barão de Schneéburg

Casa de Brusque