Mudanças entre as edições de "Documento de 22 de janeiro de 1862"

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Tenho a honra de levar ao conhecimento, e à benevola consideração de : Exª: que o colono trabalhador em serviço publico na Colonia Brusque, recebéo até ao presente o jornal somente e maximo de 900 reis, visto, que as mais pessoas de sua familia, continuárão a receber os subsidios e relativos a ellas, durante e conforme o tempo concedido, de inteiros e meios subsidios desde as suas chegadas à Séde da Colonía.
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Em virtude da Circular do Ministro d'Agricultura, do Commercio e das Obras-Publicas os colonos somente podem por em - diante receber o favor do abono de Subsidios por seis mezes, salvo em casos excepcionaes, e condicionalmente.
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Em obediencia à referida ordem-circular, a maior parte das familias já não recebem mais subsidios algums; ellas se compoem de 2 até 11, em muito moderado termo medio, de 4 a 5 pessoas. Destas, uma so pessoa poderá trabalhar nas obras publicas, visto que devem alternar com outras de outras famílias, e assim se occuparia unicos 10 dias no mez, se o tempo o permitir o que lhe proporcionaria um ganho mensal de Rs. 9$000, que mesmo, unicamente ajudado pela actual e primeira colheita não é por ora sufficiente para o sustento de 5 pessoas, não existindo se não poucos e rarissimos serviços de particulares escassos na Vizinhança.
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Sollicito pois com o maíor respeito à Vª: Exa: Se Digne permittir de elevar os jornaes de 900 rs. até gradualmente 1.400 rs. nos Serviços Publicos conforme a qualidade destes e a capacidade do prestimo do jornaleiro colono, como nas mais Colonias menos remtas ou de mais recursos se paga. Deste modo estará o colono na possibilidade de poder alimentar a sua familia, estimulado por seu interesse individual à boms trabalhos que assim se tornam condicíonaes, e julgo poder-se contar com a vontagem como certa, do mais veloz andamento e adeantamento das obras.
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Dm°. Presidente da Provincia de S. Catharina
 
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Desterro em 22 de janeiro de 1862.
 
Desterro em 22 de janeiro de 1862.
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*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 003|Revista Notícias de Vicente Só n. 03]] páginas 67 e 68. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]
 
*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 003|Revista Notícias de Vicente Só n. 03]] páginas 67 e 68. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]

Edição atual tal como às 17h02min de 8 de dezembro de 2023

Exm° e Revmº Snr.

Tenho a honra de levar ao conhecimento, e à benevola consideração de Vª: Exª: que o colono trabalhador em serviço publico na Colonia Brusque, recebéo até ao presente o jornal somente e maximo de 900 reis, visto, que as mais pessoas de sua familia, continuárão a receber os subsidios e relativos a ellas, durante e conforme o tempo concedido, de inteiros e meios subsidios desde as suas chegadas à Séde da Colonía.

Em virtude da Circular do Ministro d'Agricultura, do Commercio e das Obras-Publicas os colonos somente podem por em - diante receber o favor do abono de Subsidios por seis mezes, salvo em casos excepcionaes, e condicionalmente.

Em obediencia à referida ordem-circular, a maior parte das familias já não recebem mais subsidios algums; ellas se compoem de 2 até 11, em muito moderado termo medio, de 4 a 5 pessoas. Destas, uma so pessoa poderá trabalhar nas obras publicas, visto que devem alternar com outras de outras famílias, e assim se occuparia unicos 10 dias no mez, se o tempo o permitir o que lhe proporcionaria um ganho mensal de Rs. 9$000, que mesmo, unicamente ajudado pela actual e primeira colheita não é por ora sufficiente para o sustento de 5 pessoas, não existindo se não poucos e rarissimos serviços de particulares escassos na Vizinhança.

Sollicito pois com o maíor respeito à Vª: Exa: Se Digne permittir de elevar os jornaes de 900 rs. até gradualmente 1.400 rs. nos Serviços Publicos conforme a qualidade destes e a capacidade do prestimo do jornaleiro colono, como nas mais Colonias menos remtas ou de mais recursos se paga. Deste modo estará o colono na possibilidade de poder alimentar a sua familia, estimulado por seu interesse individual à boms trabalhos que assim se tornam condicíonaes, e julgo poder-se contar com a vontagem como certa, do mais veloz andamento e adeantamento das obras.

Deos Guarde a V. Exª.

Exm°. e Revm°. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta

Dm°. Presidente da Provincia de S. Catharina

Desterro em 22 de janeiro de 1862.

ass. Barão de Schneéburg

Casa de Brusque