Documento de 20 de abril de 1862
Ilm°. e Exm°. Snr.
Constando que a Assembleia Legislativa Provincial se ocupa tambem da organização dos limites das Freguezias existentes e das a crear, e na esperança que a Colonia Brusque, que de modo nenhum está comprehendida nos limites da nova Freguezia de S. Pedro Apostolo seja em tempo competente tambem elevada à cathegoria de Freguezia, tenho composto, segundo escrupulosas indagações obtidas, o tosco rascunho junto a uma parte do litoral e das Freguezias adjacentes com seus Límites, conforme as pude obter fidedignas, e tomo-me a liberdade de apresentar respeitosamente à V. Exª. a esse esboço graphico das collocações das ditas Freguezias e suas extremas para comoda orientação, julgando que esse pequeno trabalho possa talvez ser de alguma utilidade.
Deos Guarde à V. Exa.
Exm°. e Revm°. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dm°. Presidente da Provincia de Santa Catharina
Barão de Schneéburg
Director da Colonia
Colonia Brusque, em 20 de abril de 1862.
Conforme o original remetido à A. L. Provincial em 3 de Março de 1864.
O Official chefe de Secção - Ricardo José de Souza.
- Publicado originalmente na Revista Notícias de Vicente Só n. 07 nas páginas 62-63. Acervo da Casa de Brusque