Mudanças entre as edições de "Documento de 20 de abril de 1862"

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'''Ilm°. e Exm°. Snr.'''
  
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Constando que a Assembleia Legislativa Provincial se ocupa tambem da organização dos limites das Freguezias existentes e das a crear, e na esperança que a Colonia Brusque, que de modo nenhum está comprehendida nos limites da nova Freguezia de S. Pedro Apostolo seja em tempo competente tambem elevada à cathegoria de Freguezia, tenho composto, segundo escrupulosas indagações obtidas, o tosco rascunho junto a uma parte do litoral e das Freguezias adjacentes com seus Límites, conforme as pude obter fidedignas, e tomo-me a liberdade de apresentar respeitosamente à V. Exª. a esse esboço graphico das collocações das ditas Freguezias e suas extremas para comoda orientação, julgando que esse pequeno trabalho possa talvez ser de alguma utilidade.
  
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Deos Guarde à V. Exa.
 
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Director da Colonia
 
Director da Colonia
Colonia Brusque, em 20 de abríl de 1862.
 
Conforme o original remetido à A.. L. Províncial em 3 de Março
 
de 1864.
 
O OIfficial chefe de Secção - Ricardo José de Souza.
 
  
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Colonia Brusque, em 20 de abril de 1862.<br>
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Conforme o original remetido à A. L. Provincial em 3 de Março de 1864.<br>
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O Official chefe de Secção - Ricardo José de Souza.
  
*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 007|Revista Notícias de Vicente Só n. 07]] na página 62. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]
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*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 007|Revista Notícias de Vicente Só n. 07]] nas páginas 62-63. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]
  
 
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[[Ficheiro:Casa_de_Brusque.jpg|450 px|Casa de Brusque|Casa de Brusque]]
 
[[Categoria:Notícias de Vicente Só|7]] [[Categoria:Documentos da Administração Colonial|1862]]
 
[[Categoria:Notícias de Vicente Só|7]] [[Categoria:Documentos da Administração Colonial|1862]]

Edição das 10h41min de 16 de janeiro de 2021

Ilm°. e Exm°. Snr.

Constando que a Assembleia Legislativa Provincial se ocupa tambem da organização dos limites das Freguezias existentes e das a crear, e na esperança que a Colonia Brusque, que de modo nenhum está comprehendida nos limites da nova Freguezia de S. Pedro Apostolo seja em tempo competente tambem elevada à cathegoria de Freguezia, tenho composto, segundo escrupulosas indagações obtidas, o tosco rascunho junto a uma parte do litoral e das Freguezias adjacentes com seus Límites, conforme as pude obter fidedignas, e tomo-me a liberdade de apresentar respeitosamente à V. Exª. a esse esboço graphico das collocações das ditas Freguezias e suas extremas para comoda orientação, julgando que esse pequeno trabalho possa talvez ser de alguma utilidade.

Deos Guarde à V. Exa.
Exm°. e Revm°. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dm°. Presidente da Provincia de Santa Catharina

Barão de Schneéburg
Director da Colonia

Colonia Brusque, em 20 de abril de 1862.
Conforme o original remetido à A. L. Provincial em 3 de Março de 1864.
O Official chefe de Secção - Ricardo José de Souza.

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