Mudanças entre as edições de "Documento de 04 de agosto de 1862"

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A visto do requerimento junto de Pedro Palm morador estabelecido, na Barra de Itajahy mirim em que pede comprar ao Estado aguel1e lotte de terras N°. 28 o qual offerecendo por sua posição no centro da Colonia, e especialidades todos os quisitos oportunos, reservei, com sciencia da Presidencia, desde a fundação da Colonia, para em tempo conveniente ali collocar por conta deste estabelecimento do Governo, qualquer machina ou engenho movido por agoa, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vª. Exª. especificamente as vantagens que o requerente propoem ao beneficio dos Colonos.
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A visto do requerimento junto de [[Pedro Palm]] morador estabelecido, na Barra de Itajahy mirim em que pede comprar ao Estado aguelle lotte de terras N°. 28 o qual offerecendo por sua posição no centro da Colonia, e especialidades todos os quisitos oportunos, reservei, com sciencia da Presidencia, desde a fundação da Colonia, para em tempo conveniente ali collocar por conta deste estabelecimento do Governo, qualquer machina ou engenho movido por agoa, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vª. Exª. especificamente as vantagens que o requerente propoem ao beneficio dos Colonos.
  
 
Elle se obriga de transformar o milho dos colonos no seu projectado engenho em farinha (fubá) mediante uma indemnicação de 80 rs. por cada quarta de milho em grão entregando ao Colono toda o fubá e farello que dér; ou de restituir-lhes por cada oito quartas de milho em grão nove quartas de fubá allém do farello como melhor lhes convier segundo o voluvel preço deste genero.
 
Elle se obriga de transformar o milho dos colonos no seu projectado engenho em farinha (fubá) mediante uma indemnicação de 80 rs. por cada quarta de milho em grão entregando ao Colono toda o fubá e farello que dér; ou de restituir-lhes por cada oito quartas de milho em grão nove quartas de fubá allém do farello como melhor lhes convier segundo o voluvel preço deste genero.
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Edição atual tal como às 14h21min de 17 de janeiro de 2024

DIRECTORIA DA COLONIA BRUSQUE 4 DE AGOSTO DE 1862.

Exmº. e Revmº. Snr.

A visto do requerimento junto de Pedro Palm morador estabelecido, na Barra de Itajahy mirim em que pede comprar ao Estado aguelle lotte de terras N°. 28 o qual offerecendo por sua posição no centro da Colonia, e especialidades todos os quisitos oportunos, reservei, com sciencia da Presidencia, desde a fundação da Colonia, para em tempo conveniente ali collocar por conta deste estabelecimento do Governo, qualquer machina ou engenho movido por agoa, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vª. Exª. especificamente as vantagens que o requerente propoem ao beneficio dos Colonos.

Elle se obriga de transformar o milho dos colonos no seu projectado engenho em farinha (fubá) mediante uma indemnicação de 80 rs. por cada quarta de milho em grão entregando ao Colono toda o fubá e farello que dér; ou de restituir-lhes por cada oito quartas de milho em grão nove quartas de fubá allém do farello como melhor lhes convier segundo o voluvel preço deste genero.

Além disto pretende o peticionario estabelecer uma serraria, aprovisionando-a com páos deste lotte e das Colonias vizinhas mediante uma compra aos Colonos ou convenção, dando-lhes partes do resultado dos rollas em taboados.

Submetto a Vª. Exª. a minha humilde Opinião que talves as mattas soffressem assim um desfalque rápido de mais da boa madeira necessaria para construções maiores, que não podem deixar de aparecer com o paulatino emgrandecimento e prosperidade da Colonia contra o que alega o peticionario o proveito, que pela exportação das madeiras e taboados, quasi todos remetidos para a Provincia de Rio de Janeiro, resultaria necessariamente aos rendimentos e coffres do Governo da Provincia o que como elle julga importaria d'esta serraria que tem em projecto de 1:000$000 a 2:000$000 rs. annualmente.

E assim,Vª. Exª. determinar como melhor julgar.

Deos Guarde a Vª. Exª.

Exmº. e Revmº. Snr. Conselheiro Vicente Pires da Motta
Dmº. Presidente da Provincia de S. Catharina
O Director da Colonia
Barão de Schneéburg

Nº 19 200
Pg dusentos reis
Destº 20 d'Agtº de 1862
Lopes Lemos

Casa de Brusque