Ayres Gevaerd - O porto fluvial e a estrada de ferro

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PORTO FLUVlAL E A ESTRADA DE FERRO r f Ayres Gevaerd J_ WL Muitos brusquenses devem 1embrar-se ainda da estrada de fer- › ro de tração anímal ligando o porto fluvíal da “passagem Su1" à Po- merània, íábrica de tecidos de Carlos Renaux; das lanchas e das ba1- \ sas de madeira. H Com a chegada xdos primeiros caminhões de carga, na década ' vde 1920, e melhoría da estrada para Itajaí, foram desaparecendo, aos IL poucos, as lanchas que faziam o percurso pelo rio, transportando gê- ; neros, mercadorias manufaturadas, máquinas, e pessoas. O mesmo \

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0correu com as bàlsas feitas de táboas, Oriuñdas do Ribeirão do Ouro e Porto Franco. A “passagem su1” foi substituida pela ponte de ferro *'Vidal Rá~ mos”, inaugurada em 1905. DesneCeSSário descrever a utilidade da linhaL férrea;, com a ' transcrição do contrato firinado ehtre Carlos Renaux e a Superintem dência Munícipa1. A inclusão, nesta nota,'_ de uma fotogfafia feità ámtes de 1905, mostra o 10ca1, Os trilhós, duas vagonetes movidas a pedaL o 1anCh0 para depóSito de utexnsílios do pórt0, e mércadorias; ao fúndo, a Igreja Evañgélica. J Os vagões transportavam mercadorias, Íñáqúíha§, fúncidnários e operários da então recém instalada fábrica de tecidos Renaux. ;Í A estrada qüe Iiga a vila à Pomeràníà e Nova Trento foi se transformando lentamente em rua, hoje uma das mais bonítas da ci-« dade, mostranldo em toda sua extensão a vitalidade da vida brusquen- se, notadamente a operária. TERMO de contracto que assigna Carlos Renaux obrigando-se ao cumprimento das clausulas mediante as quaes obteve licença para utilizar_se da estrada geral que desta Villa vai a Nova Trento, para assentamento dos trilhos de uma linha ferrea, como abaixo se decla~ raz Aos vinte dias do mez de Setembro do anno de mil novecentos, nesta Villa de Brus:que, do Estado de Santa Catarina, presente na Se- cretaria da Superintendencía MunicipaL o respectivo Superintendente Nicolau Gracher, aLhi compareceu o cidadão C*arlos Renaux4, indus. tríaL residente nesta Vi11a, e declarou que tendo, de conformidade

\ com a Lei n°. 6 de 6› de julho do corrente aImo, obtido licença para

1 construír uma linha ferrea de bítola estreita de traçãot animaL que,

í partindo da passagem Sul do rio Itajah'yMirim, vai terminar nologar denominado “Pomerâ11ia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua propriedade, na extensão de\trez kílometros póuco mais ou menos, utilizandone da estrada geral eXísteñte para assentamento dos trl~

1 1hos, obrigando-se por si e seus sucessores ao cumprimento das clau- sulas seguintesz

\ Pn' 'meí1ra

Não interromper o transito publico durante a construção da 1inhà, cujos trilhos serão assentados no lado esquerdo da estrada, a começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabri- ca, devendo ficar o resto da estrada destináda a.o trmnzito publico, com a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os

2 serviços neceàsarios, como aterros, eScáVações, etc.

Segunda , \ , .

Comprorhetgsç em trazer em perfeíto estado udç cOixServação sem nenhurñ dÍSpéndío an$_cofres municipaiatbda estlfada de'stina-. da ao trànsito püblico desde à paSsagem do Sul até a fabríca Supm

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mencionada. (Revogada a clausula Í*segunda" pela jResolução exara- da às folhas 31 d'0' LinO de actas de 14 de níaio de 1903). Terceira Os trilhos qüê ficain fronteiros às entradas das casas dos m01 radores que marginam a 1inha, bem com os que ficarem em frente de porteiras que derem entrada para os terrenos ocupados por lavouras, serão assentados de modo que não embaracem a facíl passagem das Càrroças Qüe ›t'e'm de átràvesààr a línha àjara 0 que fará as obras ne- céâsàñas á juízo do súperíñténdentê t0' as as vezés Que forem ellaa recIáÍnádas e ó Superínténdente determinar. Quarta _\ Ofbrígmse a faxiultàr a linha, gratuitamente à Municipalidade quando dela preéisar para transporte de materiais para obras públi- cas e bem aSsim fornecer as rodas para os carros de transporte rfos meSmos materiais. Quinta O Superintendente nomeará um fiscal dentre os empregaíos 3 muñitipais para examinar 0 serviço durante a sua construção o qual ' fiscal levará ao conhecimento do Superintendente qualquer falta de cumprimento de algumas das clausulas aqui expressas afim do mesmo Superintendente tomar as provídencias que no caso couberem. Sexta › Pela inobservancia de qualquter das clausulas mencionadas fi_ ' ca sugeita a multa de 100$000 a 200$OOO e obrigado a refazer qualquer serviço feito em desacordo com as clausulas estipuladas e a dar inteira execução ás intimações que de ordem do sluperintendente lhe forem ; feitas no tocante ao cumprimento dos serviços a que fica obrigado, e 1 quando estes não forem executados no prazo determinado, o superin- 1 tendente os mandaxjá fazer e haverá a importancia que for despendí- da com elles, pelos meios que a Lei faculta. › Setíma Declarou afinal que aceita as clausulas mencionadas e se res-v ponsabiliza a bem cumpñl-as, renuncjando para isso a todos os cazos \ fortuitos cogitados ou não, sem d'elles- se poder valer para qualquer ¡ effeito que seja, mandando o cidadão Superintendente Nícolau Gra- cher lavrar o presente Termo que assigna juntamente com o con›tra- \ Tàzrte C'a.rlos Renaux. íE<u, Henrique Luiz de Cordova, secretario da Supeñntendencia que o› escrevi. \ Nücolau Gracher, Carlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova. * 1 . Em temp0: O contratante ficará obrígado a conservação da ese_ \ trada da paSsagem até a sua fabrica de tecidos, depois que a dita esJ í trada se achar em perfeito estado e o mesmo assignar o competente j térmo de recebímentol . _ Nicolau Gracher, Càrlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova. 1 . , \(Do Lívro parawcontractos com a Superintendencia Municipal w da Villa de Brusque. N°. 2). ._ 47_

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