Mudanças entre as edições de "Ayres Gevaerd - O porto fluvial e a estrada de ferro"

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*EM PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO
 
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PORTO FLUVIAL E A ESTRADA DE FERRO
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Muitos brusquenses devem 1embrar-se ainda da estrada de ferro de tração anímal ligando o porto fluvial da “passagem Sul" à Pomerânia, fábrica de tecidos de Carlos Renaux; das lanchas e das balsas de madeira.
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Com a chegada dos primeiros caminhões de carga, na década de 1920, e melhoria da estrada para Itajaí, foram desaparecendo, aos poucos, as lanchas que faziam o percurso pelo rio, transportando gêneros, mercadorias manufaturadas, máquinas, e pessoas. O mesmo ocorreu com as balsas feitas de táboas, oriundas do Ribeirão do Ouro e Porto Franco.
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A “passagem sul” foi substituída pela ponte de ferro "Vidal Ramos”, inaugurada em 1905.
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Desnecessário descrever a utilidade da linha férrea, com a
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transcrição do contrato firmado entre Carlos Renaux e a Superintendência Munícipa1. A inclusão, nesta nota, de uma fotografia feita
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antes de 1905, mostra o 1oca1, os trilhos, duas vagonetes movidas a
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pedal o rancho para depósito de utensílios do porto, e mercadorias;
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ao fundo, a Igreja Evangélica.
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Os vagões transportavam mercadorias, máquinas, funcionários
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e operários da então recém instalada fábrica de tecidos Renaux.
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A estrada que liga a vila à Pomerânia e Nova Trento foi se
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transformando lentamente em rua, hoje uma das mais bonitas da cidade, mostrando em toda sua extensão a vitalidade da vida brusquense, notadamente a operária.
  
0correu com as bàlsas feitas de táboas, Oriuñdas do Ribeirão do Ouro
 
e Porto Franco.
 
A “passagem su1” foi substituida pela ponte de ferro *'Vidal Rá~
 
mos”, inaugurada em 1905.
 
DesneCeSSário descrever a utilidade da linhaL férrea;, com a '
 
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ámtes de 1905, mostra o 10ca1, Os trilhós, duas vagonetes movidas a
 
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ao fúndo, a Igreja Evañgélica. J
 
Os vagões transportavam mercadorias, Íñáqúíha§, fúncidnários
 
e operários da então recém instalada fábrica de tecidos Renaux. ;Í
 
A estrada qüe Iiga a vila à Pomeràníà e Nova Trento foi se
 
transformando lentamente em rua, hoje uma das mais bonítas da ci-«
 
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se, notadamente a operária.
 
 
TERMO de contracto que assigna Carlos Renaux obrigando-se
 
TERMO de contracto que assigna Carlos Renaux obrigando-se
ao cumprimento das clausulas mediante as quaes obteve licença para
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ao cumprimento das cláusulas mediante as quaes obteve licença para
utilizar_se da estrada geral que desta Villa vai a Nova Trento, para
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utilizar-se da estrada geral que desta Villa vai a Nova Trento, para
assentamento dos trilhos de uma linha ferrea, como abaixo se decla~
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assentamento dos trilhos de uma linha ferrea, como abaixo se declara:
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Aos vinte dias do mez de Setembro do anno de mil novecentos,
 
Aos vinte dias do mez de Setembro do anno de mil novecentos,
nesta Villa de Brus:que, do Estado de Santa Catarina, presente na Se-
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nesta Villa de Brusque, do Estado de Santa Catarina, presente na Secretaria da Superintendencia Municipal o respectivo Superintendente
cretaria da Superintendencía MunicipaL o respectivo Superintendente
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Nicolau Gracher, ahi compareceu o cidadão Carlos Renaux, industrial residente nesta Villa, e declarou que tendo, de conformidade com a Lei n°. 6 de 6 de julho do corrente anno, obtido licença para
Nicolau Gracher, aLhi compareceu o cidadão C*arlos Renaux4, indus.
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construir uma linha ferrea de bitola estreita de tração animal que,
tríaL residente nesta Vi11a, e declarou que tendo, de conformidade
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partindo da passagem Sul do rio Itajahy-Mirim, vai terminar no logar
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denominado “Pomerânia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua
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propriedade, na extensão de trez kilometros pouco mais ou menos,
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utilizando-se da estrada geral existente para assentamento dos trilhos, obrigando-se por si e seus sucessores ao cumprimento das clausulas seguintes:
  
\ com a Lei n°. 6 de 6› de julho do corrente aImo, obtido licença para
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'''Primeira'''
  
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Não interromper o transito publico durante a construção da
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1inha, cujos trilhos serão assentados no lado esquerdo da estrada, a
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começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabrica, devendo ficar o resto da estrada destinada ao tranzito publico, com a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os serviços necessarios, como aterros, escavações, etc.
  
í partindo da passagem Sul do rio Itajah'yMirim, vai terminar nologar
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'''Segunda'''
denominado “Pomerâ11ia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua
 
propriedade, na extensão de\trez kílometros póuco mais ou menos,
 
utilizandone da estrada geral eXísteñte para assentamento dos trl~
 
  
1 1hos, obrigando-se por si e seus sucessores ao cumprimento das clau-
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Compromete-se em trazer em perfeito estado de conservação
sulas seguintesz
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sem nenhum dispendio aos cofres municipais, toda estrada destinada ao transito publico desde a passagem do Sul até a fabrica supra mencionada. (Revogada a clausula "segunda" pela Resolução exarada às folhas 31 do Livro de actas de 14 de maio de 1903).
  
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'''Terceira'''
  
Não interromper o transito publico durante a construção da
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Os trilhos que ficam fronteiros às entradas das casas dos moradores que marginam a linha, bem com os que ficarem em frente de
1inhà, cujos trilhos serão assentados no lado esquerdo da estrada, a
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porteiras que derem entrada para os terrenos ocupados por lavouras,
começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabri-
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serão assentados de modo que não embaracem a facil passagem das
ca, devendo ficar o resto da estrada destináda a.o trmnzito publico, com
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carroças que tem de atravessar a linha para o que fará as obras necessárias a juízo do superintendente todas as vezes que forem ellas
a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os
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reclamadas e o Superintendente determinar.
 
 
2 serviços neceàsarios, como aterros, eScáVações, etc.
 
  
Segunda , \ , .
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'''Quarta'''
  
Comprorhetgsç em trazer em perfeíto estado udç cOixServação
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Obriga-se a facultar a linha, gratuitamente à Municipalidade
sem nenhurñ dÍSpéndío an$_cofres municipaiatbda estlfada de'stina-.
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quando dela precisar para transporte de materiais para obras públicas e bem assim fornecer as rodas para os carros de transporte dos mesmos materiais.
da ao trànsito püblico desde à paSsagem do Sul até a fabríca Supm
 
  
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'''Quinta'''
  
mencionada. (Revogada a clausula Í*segunda" pela jResolução exara-
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O Superintendente nomeará um fiscal dentre os empregados
da às folhas 31 d'0' LinO de actas de 14 de níaio de 1903).
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municipais para examinar o serviço durante a sua construção o qual
Terceira
 
Os trilhos qüê ficain fronteiros às entradas das casas dos m01
 
radores que marginam a 1inha, bem com os que ficarem em frente de
 
porteiras que derem entrada para os terrenos ocupados por lavouras,
 
serão assentados de modo que não embaracem a facíl passagem das
 
Càrroças Qüe ›t'e'm de átràvesààr a línha àjara 0 que fará as obras ne-
 
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Quarta _\
 
Ofbrígmse a faxiultàr a linha, gratuitamente à Municipalidade
 
quando dela preéisar para transporte de materiais para obras públi-
 
cas e bem aSsim fornecer as rodas para os carros de transporte rfos
 
meSmos materiais.
 
Quinta
 
O Superintendente nomeará um fiscal dentre os empregaíos 3
 
muñitipais para examinar 0 serviço durante a sua construção o qual '
 
 
fiscal levará ao conhecimento do Superintendente qualquer falta de
 
fiscal levará ao conhecimento do Superintendente qualquer falta de
 
cumprimento de algumas das clausulas aqui expressas afim do mesmo
 
cumprimento de algumas das clausulas aqui expressas afim do mesmo
Superintendente tomar as provídencias que no caso couberem.
+
Superintendente tomar as providencias que no caso couberem
Sexta
+
 
Pela inobservancia de qualquter das clausulas mencionadas fi_ '
+
'''Sexta'''
ca sugeita a multa de 100$000 a 200$OOO e obrigado a refazer qualquer
 
serviço feito em desacordo com as clausulas estipuladas e a dar inteira
 
execução ás intimações que de ordem do sluperintendente lhe forem ;
 
feitas no tocante ao cumprimento dos serviços a que fica obrigado, e 1
 
quando estes não forem executados no prazo determinado, o superin- 1
 
tendente os mandaxjá fazer e haverá a importancia que for despendí-
 
da com elles, pelos meios que a Lei faculta. ›
 
Setíma
 
Declarou afinal que aceita as clausulas mencionadas e se res-v
 
ponsabiliza a bem cumpñl-as, renuncjando para isso a todos os cazos \
 
fortuitos cogitados ou não, sem d'elles- se poder valer para qualquer ¡
 
effeito que seja, mandando o cidadão Superintendente Nícolau Gra-
 
cher lavrar o presente Termo que assigna juntamente com o con›tra- \
 
Tàzrte C'a.rlos Renaux. íE<u, Henrique Luiz de Cordova, secretario da
 
Supeñntendencia que o› escrevi. \
 
Nücolau Gracher, Carlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova. * 1
 
. Em temp0: O contratante ficará obrígado a conservação da ese_ \
 
trada da paSsagem até a sua fabrica de tecidos, depois que a dita esJ í
 
trada se achar em perfeito estado e o mesmo assignar o competente j
 
térmo de recebímentol . _
 
Nicolau Gracher, Càrlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova. 1
 
. , \(Do Lívro parawcontractos com a Superintendencia Municipal w
 
da Villa de Brusque. N°. 2).
 
._ 47_
 
== Texto do cabeçalho ==
 
  
  

Edição das 11h14min de 13 de março de 2020

  • EM PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO

PORTO FLUVIAL E A ESTRADA DE FERRO

  • Ayres Gevaerd

Muitos brusquenses devem 1embrar-se ainda da estrada de ferro de tração anímal ligando o porto fluvial da “passagem Sul" à Pomerânia, fábrica de tecidos de Carlos Renaux; das lanchas e das balsas de madeira.

Com a chegada dos primeiros caminhões de carga, na década de 1920, e melhoria da estrada para Itajaí, foram desaparecendo, aos poucos, as lanchas que faziam o percurso pelo rio, transportando gêneros, mercadorias manufaturadas, máquinas, e pessoas. O mesmo ocorreu com as balsas feitas de táboas, oriundas do Ribeirão do Ouro e Porto Franco.

A “passagem sul” foi substituída pela ponte de ferro "Vidal Ramos”, inaugurada em 1905.

Desnecessário descrever a utilidade da linha férrea, com a transcrição do contrato firmado entre Carlos Renaux e a Superintendência Munícipa1. A inclusão, nesta nota, de uma fotografia feita antes de 1905, mostra o 1oca1, os trilhos, duas vagonetes movidas a pedal o rancho para depósito de utensílios do porto, e mercadorias; ao fundo, a Igreja Evangélica.

Os vagões transportavam mercadorias, máquinas, funcionários e operários da então recém instalada fábrica de tecidos Renaux.

A estrada que liga a vila à Pomerânia e Nova Trento foi se transformando lentamente em rua, hoje uma das mais bonitas da cidade, mostrando em toda sua extensão a vitalidade da vida brusquense, notadamente a operária.

TERMO de contracto que assigna Carlos Renaux obrigando-se ao cumprimento das cláusulas mediante as quaes obteve licença para utilizar-se da estrada geral que desta Villa vai a Nova Trento, para assentamento dos trilhos de uma linha ferrea, como abaixo se declara:

Aos vinte dias do mez de Setembro do anno de mil novecentos, nesta Villa de Brusque, do Estado de Santa Catarina, presente na Secretaria da Superintendencia Municipal o respectivo Superintendente Nicolau Gracher, ahi compareceu o cidadão Carlos Renaux, industrial residente nesta Villa, e declarou que tendo, de conformidade com a Lei n°. 6 de 6 de julho do corrente anno, obtido licença para construir uma linha ferrea de bitola estreita de tração animal que, partindo da passagem Sul do rio Itajahy-Mirim, vai terminar no logar denominado “Pomerânia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua propriedade, na extensão de trez kilometros pouco mais ou menos, utilizando-se da estrada geral existente para assentamento dos trilhos, obrigando-se por si e seus sucessores ao cumprimento das clausulas seguintes:

Primeira

Não interromper o transito publico durante a construção da 1inha, cujos trilhos serão assentados no lado esquerdo da estrada, a começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabrica, devendo ficar o resto da estrada destinada ao tranzito publico, com a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os serviços necessarios, como aterros, escavações, etc.

Segunda

Compromete-se em trazer em perfeito estado de conservação sem nenhum dispendio aos cofres municipais, toda estrada destinada ao transito publico desde a passagem do Sul até a fabrica supra mencionada. (Revogada a clausula "segunda" pela Resolução exarada às folhas 31 do Livro de actas de 14 de maio de 1903).

Terceira

Os trilhos que ficam fronteiros às entradas das casas dos moradores que marginam a linha, bem com os que ficarem em frente de porteiras que derem entrada para os terrenos ocupados por lavouras, serão assentados de modo que não embaracem a facil passagem das carroças que tem de atravessar a linha para o que fará as obras necessárias a juízo do superintendente todas as vezes que forem ellas reclamadas e o Superintendente determinar.

Quarta

Obriga-se a facultar a linha, gratuitamente à Municipalidade quando dela precisar para transporte de materiais para obras públicas e bem assim fornecer as rodas para os carros de transporte dos mesmos materiais.

Quinta

O Superintendente nomeará um fiscal dentre os empregados municipais para examinar o serviço durante a sua construção o qual fiscal levará ao conhecimento do Superintendente qualquer falta de cumprimento de algumas das clausulas aqui expressas afim do mesmo Superintendente tomar as providencias que no caso couberem

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