Mudanças entre as edições de "Ayres Gevaerd - O porto fluvial e a estrada de ferro"

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'''PORTO FLUVIAL E A ESTRADA DE FERRO'''
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*Ayres Gevaerd
  
PORTO FLUVlAL E A ESTRADA DE FERRO r
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Muitos brusquenses devem lembrar-se ainda da estrada de ferro de tração animal ligando o porto fluvial da “passagem Sul" à Pomerânia<ref>Atual Avenida Primeiro de Maio.</ref>, fábrica de tecidos de [[Carlos Renaux]]; das lanchas e das balsas de madeira.
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Com a chegada dos primeiros caminhões de carga, na década de 1920, e melhoria da estrada para Itajaí, foram desaparecendo, aos poucos, as lanchas que faziam o percurso pelo rio, transportando gêneros, mercadorias manufaturadas, máquinas, e pessoas. O mesmo ocorreu com as balsas feitas de táboas, oriundas do Ribeirão do Ouro e Porto Franco.<br>
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[[Ficheiro:Acervo_FCB-Fundo_Casa_de_Brusque_01815.jpg|850 px|Crianças sobre os trilhos de estrada de ferro às margens do Rio Itajaí-Mirim. Aos fundos o centro de Brusque com destaque para o templo da Igreja Evangélica Luterana, Paróquia Bom Pastor.|Acervo FCB/Fundo Casa de Brusque]]<br>
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A “passagem sul” foi substituída pela [[Ponte Vidal Ramos|ponte de ferro "Vidal Ramos”]], inaugurada em 1905.
  
0correu com as bàlsas feitas de táboas, Oriuñdas do Ribeirão do Ouro
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Desnecessário descrever a utilidade da linha férrea, com a transcrição do contrato firmado entre [[Carlos Renaux]] e a Superintendência Municipal. A inclusão, nesta nota, de uma fotografia feita antes de 1905, mostra o 1ocal, os trilhos, duas vagonetes movidas a pedal o rancho para depósito de utensílios do porto, e mercadorias; ao fundo, a Igreja Evangélica.
e Porto Franco.
 
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Os vagões transportavam mercadorias, máquinas, funcionários e operários da então recém instalada [[Fábrica de Tecidos Renaux|fábrica de tecidos Renaux]].
  
1 construír uma linha ferrea de bítola estreita de traçãot animaL que,
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A estrada que liga a vila à Pomerânia e Nova Trento foi se transformando lentamente em rua, hoje uma das mais bonitas da cidade, mostrando em toda sua extensão a vitalidade da vida brusquense, notadamente a operária.
  
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<blockquote>TERMO de contracto que assigna [[Carlos Renaux]] obrigando-se ao cumprimento das cláusulas mediante as quaes obteve licença para utilizar-se da estrada geral que desta Villa vai a Nova Trento, para assentamento dos trilhos de uma linha ferrea, como abaixo se declara:
denominado “Pomerâ11ia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua
 
propriedade, na extensão de\trez kílometros póuco mais ou menos,
 
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Aos vinte dias do mez de Setembro do anno de mil novecentos, nesta Villa de Brusque, do Estado de Santa Catarina, presente na Secretaria da Superintendencia Municipal o respectivo Superintendente [[Nicolau Gracher]], ahi compareceu o cidadão [[Carlos Renaux]], industrial residente nesta Villa, e declarou que tendo, de conformidade com a Lei n°. 6 de 6 de julho do corrente anno, obtido licença para construir uma linha ferrea de bitola estreita de tração animal que, partindo da passagem Sul do rio Itajahy-Mirim, vai terminar no logar denominado “Pomerânia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua propriedade, na extensão de trez kilometros pouco mais ou menos, utilizando-se da estrada geral existente para assentamento dos trilhos, obrigando-se por si e seus sucessores ao cumprimento das clausulas seguintes:
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'''Primeira'''
  
Não interromper o transito publico durante a construção da
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Não interromper o transito publico durante a construção da linha, cujos trilhos serão assentados no lado esquerdo da estrada, a começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabrica, devendo ficar o resto da estrada destinada ao tranzito publico, com a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os serviços necessarios, como aterros, escavações, etc.
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começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabri-
 
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a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os
 
  
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Compromete-se em trazer em perfeito estado de conservação sem nenhum dispendio aos cofres municipais, toda estrada destinada ao transito publico desde a passagem do Sul até a fabrica supra mencionada. (Revogada a clausula "segunda" pela Resolução exarada às folhas 31 do Livro de actas de 14 de maio de 1903).
  
Comprorhetgsç em trazer em perfeíto estado udç cOixServação
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'''Terceira'''
sem nenhurñ dÍSpéndío an$_cofres municipaiatbda estlfada de'stina-.
 
da ao trànsito püblico desde à paSsagem do Sul até a fabríca Supm
 
  
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Os trilhos que ficam fronteiros às entradas das casas dos moradores que marginam a linha, bem com os que ficarem em frente de porteiras que derem entrada para os terrenos ocupados por lavouras, serão assentados de modo que não embaracem a facil passagem das carroças que tem de atravessar a linha para o que fará as obras necessárias a juízo do superintendente todas as vezes que forem ellas reclamadas e o Superintendente determinar.
  
mencionada. (Revogada a clausula Í*segunda" pela jResolução exara-
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da às folhas 31 d'0' LinO de actas de 14 de níaio de 1903).
 
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effeito que seja, mandando o cidadão Superintendente Nícolau Gra-
 
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Tàzrte C'a.rlos Renaux. íE<u, Henrique Luiz de Cordova, secretario da
 
Supeñntendencia que o› escrevi. \
 
Nücolau Gracher, Carlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova. * 1
 
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trada da paSsagem até a sua fabrica de tecidos, depois que a dita esJ í
 
trada se achar em perfeito estado e o mesmo assignar o competente j
 
térmo de recebímentol . _
 
Nicolau Gracher, Càrlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova. 1
 
. , \(Do Lívro parawcontractos com a Superintendencia Municipal w
 
da Villa de Brusque. N°. 2).
 
._ 47_
 
== Texto do cabeçalho ==
 
  
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Obriga-se a facultar a linha, gratuitamente à Municipalidade quando dela precisar para transporte de materiais para obras públicas e bem assim fornecer as rodas para os carros de transporte dos mesmos materiais.
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'''Quinta'''
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O Superintendente nomeará um fiscal dentre os empregados municipais para examinar o serviço durante a sua construção o qual fiscal levará ao conhecimento do Superintendente qualquer falta de cumprimento de algumas das clausulas aqui expressas afim do mesmo Superintendente tomar as providencias que no caso couberem.
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'''Sexta'''
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Pela inobservancia de qualquer das clausulas mencionadas fica sugeita a multa de 100$000 a 200$OOO e obrigado a refazer qualquer serviço feito em desacordo com as clausulas estipuladas e a dar inteira execução as intimações que de ordem do superintendente lhe forem feitas no tocante ao cumprimento dos serviços a que fica obrigado, e quando estes não forem executados no prazo determinado, o superintendente os mandará fazer e haverá a importancia que for despendida com elles, pelos meios que a Lei faculta.
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Declarou afinal que aceita as clausulas mencionadas e se responsabiliza a bem cumpril-as, renunciando para isso a todos os cazos fortuitos cogitados ou não, sem d'elles se poder valer para qualquer effeito que seja, mandando o cidadão Superintendente [[Nicolau Gracher]] lavrar o presente Termo que assigna juntamente com o contratante [[Carlos Renaux]]. Eu, [[Henrique Luiz de Cordova]], secretario da Supeintendencia que o escrevi.
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[[Nicolau Gracher]], [[Carlos Renaux]] e [[Henrique Luiz de Cordova]].
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Em tempo: O contratante ficará obrigado a conservação da estrada da passagem até a sua fabrica de tecidos, depois que a dita estrada se achar em perfeito estado e o mesmo assignar o competente termo de recebimento.
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[[Nicolau Gracher]], [[Carlos Renaux]] e [[Henrique Luiz de Cordova]].</blockquote>
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(Do Livro para contractos com a Superintendencia Municipal da Villa de Brusque. N°. 2).
  
 
*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 006|Revista Notícias de Vicente Só n. 06]] páginas 45 a 47. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]
 
*Publicado originalmente na [[Revista Notícias de Vicente Só - número 006|Revista Notícias de Vicente Só n. 06]] páginas 45 a 47. Acervo da [[Sociedade Amigos de Brusque|Casa de Brusque]]
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[[Ficheiro:Casa_de_Brusque.jpg|450 px|Casa de Brusque|Casa de Brusque]]
 
[[Ficheiro:Casa_de_Brusque.jpg|450 px|Casa de Brusque|Casa de Brusque]]
 
[[Categoria:Notícias de Vicente Só|6]]
 
[[Categoria:Notícias de Vicente Só|6]]
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[[Categoria:Ayres Gevaerd]]

Edição atual tal como às 15h30min de 15 de janeiro de 2024

PORTO FLUVIAL E A ESTRADA DE FERRO

  • Ayres Gevaerd

Muitos brusquenses devem lembrar-se ainda da estrada de ferro de tração animal ligando o porto fluvial da “passagem Sul" à Pomerânia[1], fábrica de tecidos de Carlos Renaux; das lanchas e das balsas de madeira.

Com a chegada dos primeiros caminhões de carga, na década de 1920, e melhoria da estrada para Itajaí, foram desaparecendo, aos poucos, as lanchas que faziam o percurso pelo rio, transportando gêneros, mercadorias manufaturadas, máquinas, e pessoas. O mesmo ocorreu com as balsas feitas de táboas, oriundas do Ribeirão do Ouro e Porto Franco.
Acervo FCB/Fundo Casa de Brusque
A “passagem sul” foi substituída pela ponte de ferro "Vidal Ramos”, inaugurada em 1905.

Desnecessário descrever a utilidade da linha férrea, com a transcrição do contrato firmado entre Carlos Renaux e a Superintendência Municipal. A inclusão, nesta nota, de uma fotografia feita antes de 1905, mostra o 1ocal, os trilhos, duas vagonetes movidas a pedal o rancho para depósito de utensílios do porto, e mercadorias; ao fundo, a Igreja Evangélica.

Os vagões transportavam mercadorias, máquinas, funcionários e operários da então recém instalada fábrica de tecidos Renaux.

A estrada que liga a vila à Pomerânia e Nova Trento foi se transformando lentamente em rua, hoje uma das mais bonitas da cidade, mostrando em toda sua extensão a vitalidade da vida brusquense, notadamente a operária.

TERMO de contracto que assigna Carlos Renaux obrigando-se ao cumprimento das cláusulas mediante as quaes obteve licença para utilizar-se da estrada geral que desta Villa vai a Nova Trento, para assentamento dos trilhos de uma linha ferrea, como abaixo se declara:

Aos vinte dias do mez de Setembro do anno de mil novecentos, nesta Villa de Brusque, do Estado de Santa Catarina, presente na Secretaria da Superintendencia Municipal o respectivo Superintendente Nicolau Gracher, ahi compareceu o cidadão Carlos Renaux, industrial residente nesta Villa, e declarou que tendo, de conformidade com a Lei n°. 6 de 6 de julho do corrente anno, obtido licença para construir uma linha ferrea de bitola estreita de tração animal que, partindo da passagem Sul do rio Itajahy-Mirim, vai terminar no logar denominado “Pomerânia” onde se acha a fabrica de tecidos de sua propriedade, na extensão de trez kilometros pouco mais ou menos, utilizando-se da estrada geral existente para assentamento dos trilhos, obrigando-se por si e seus sucessores ao cumprimento das clausulas seguintes:

Primeira

Não interromper o transito publico durante a construção da linha, cujos trilhos serão assentados no lado esquerdo da estrada, a começar da passagem sul do rio Itajahy-Mirim, até a referida fabrica, devendo ficar o resto da estrada destinada ao tranzito publico, com a largura de quatro metros no mínimo, para o que fará a sua custa os serviços necessarios, como aterros, escavações, etc.

Segunda

Compromete-se em trazer em perfeito estado de conservação sem nenhum dispendio aos cofres municipais, toda estrada destinada ao transito publico desde a passagem do Sul até a fabrica supra mencionada. (Revogada a clausula "segunda" pela Resolução exarada às folhas 31 do Livro de actas de 14 de maio de 1903).

Terceira

Os trilhos que ficam fronteiros às entradas das casas dos moradores que marginam a linha, bem com os que ficarem em frente de porteiras que derem entrada para os terrenos ocupados por lavouras, serão assentados de modo que não embaracem a facil passagem das carroças que tem de atravessar a linha para o que fará as obras necessárias a juízo do superintendente todas as vezes que forem ellas reclamadas e o Superintendente determinar.

Quarta

Obriga-se a facultar a linha, gratuitamente à Municipalidade quando dela precisar para transporte de materiais para obras públicas e bem assim fornecer as rodas para os carros de transporte dos mesmos materiais.

Quinta

O Superintendente nomeará um fiscal dentre os empregados municipais para examinar o serviço durante a sua construção o qual fiscal levará ao conhecimento do Superintendente qualquer falta de cumprimento de algumas das clausulas aqui expressas afim do mesmo Superintendente tomar as providencias que no caso couberem.

Sexta

Pela inobservancia de qualquer das clausulas mencionadas fica sugeita a multa de 100$000 a 200$OOO e obrigado a refazer qualquer serviço feito em desacordo com as clausulas estipuladas e a dar inteira execução as intimações que de ordem do superintendente lhe forem feitas no tocante ao cumprimento dos serviços a que fica obrigado, e quando estes não forem executados no prazo determinado, o superintendente os mandará fazer e haverá a importancia que for despendida com elles, pelos meios que a Lei faculta.

Setima

Declarou afinal que aceita as clausulas mencionadas e se responsabiliza a bem cumpril-as, renunciando para isso a todos os cazos fortuitos cogitados ou não, sem d'elles se poder valer para qualquer effeito que seja, mandando o cidadão Superintendente Nicolau Gracher lavrar o presente Termo que assigna juntamente com o contratante Carlos Renaux. Eu, Henrique Luiz de Cordova, secretario da Supeintendencia que o escrevi.

Nicolau Gracher, Carlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova.

Em tempo: O contratante ficará obrigado a conservação da estrada da passagem até a sua fabrica de tecidos, depois que a dita estrada se achar em perfeito estado e o mesmo assignar o competente termo de recebimento.

Nicolau Gracher, Carlos Renaux e Henrique Luiz de Cordova.

(Do Livro para contractos com a Superintendencia Municipal da Villa de Brusque. N°. 2).

Casa de Brusque

  1. Atual Avenida Primeiro de Maio.